Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 30, § 3º

Governo Digital - Lei n 14.129/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Para a abertura de base de dados de interesse público, as informações para identificação do requerente não podem conter exigências que inviabilizem o exercício de seu direito.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados