Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 42, § 3º — Governo Digital - Lei n 14.129/2021
O ente público poderá realizar as comunicações, as notificações e as intimações por meio de ferramenta mantida por outro ente público.
Governo Digital - Lei n 14.129/2021
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo