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Art. 43

Governo Digital - Lei n 14.129/2021

Art. 43

As ferramentas usadas para os atos de que trata o art. 42 desta Lei:

Art. 43, inciso I

disporão de meios que permitam comprovar a autoria das comunicações, das notificações e das intimações;

Art. 43, inciso II

terão meios de comprovação de emissão e de recebimento, ainda que não de leitura, das comunicações, das notificações e das intimações;

Art. 43, inciso III

poderão ser utilizadas mesmo que legislação especial preveja apenas as comunicações, as notificações e as intimações pessoais ou por via postal;

Art. 43, inciso IV

serão passíveis de auditoria;

Art. 43, inciso V

conservarão os dados de envio e de recebimento por, pelo menos, 5 (cinco) anos.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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