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Art. 1 — ICMS Monofásico de Combustíveis — LC nº 192
Esta Lei Complementar define, nos termos da alínea h do inciso XII do § 2º do da Constituição Federal , os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ainda que as operações se iniciem no exterior.