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Art. 2, § 3º — ICMS Monofásico de Combustíveis — LC nº 192
O convênio a que se refere o § 2º deste artigo poderá ser aprovado e ratificado com o voto favorável de, no mínimo:
ICMS Monofásico de Combustíveis — LC nº 192
Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026
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