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Art. 3, inciso III — ICMS Monofásico de Combustíveis — LC nº 192
nas operações interestaduais, entre contribuintes, com combustíveis não incluídos no inciso II deste caput , o imposto será repartido entre os Estados de origem e de destino, mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias;