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Art. 3, inciso V — ICMS Monofásico de Combustíveis — LC nº 192
as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, nos termos da alínea g do inciso XII do § 2º do da Constituição Federal, observado o seguinte: a) serão uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto; b) serão específicas ( ad rem ), por unidade de medida adotada, nos termos do § 4º do da Constituição Federal ; e c) poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo exercício financeiro, observado o di