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Art. 9, § 2º — ICMS Monofásico de Combustíveis — LC nº 192
Aplicam-se às pessoas jurídicas atuantes na cadeia econômica dos produtos de que trata o caput deste artigo:
ICMS Monofásico de Combustíveis — LC nº 192
Redação dada pela Lei Complementar nº 194/2022
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