Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, § único

Identificação Criminal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados