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LeiJuris

Art. 5-A, § 2

Identificação Criminal

Incluído pela Lei nº 12.654/2012

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Os dados constantes dos bancos de dados de perfis genéticos terão caráter sigiloso, respondendo civil, penal e administrativamente aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial.
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