Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 7-C, § 4º

Identificação Criminal

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Poderão ser colhidos os registros biométricos, de impressões digitais, de íris, face e voz dos presos provisórios ou definitivos quando não tiverem sido extraídos por ocasião da identificação criminal.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados