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Art. 2, § 6º — Igualdade salarial entre mulheres e homens - Lei n 14.611/2023
Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.