Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, inciso II — Impenhorabilidade do Bem de Família
pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;