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LeiJuris

Art. 3, inciso III

Impenhorabilidade do Bem de Família

Redação dada pela Lei nº 13.144 de 2015

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pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;
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