Art. 5
Grifarselecione o texto para grifar
Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.
Art. 5
Grifarselecione o texto para grifar
, inciso XXVI, da Constituição , à área limitada como pequena propriedade rural.
Art. 5, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do do Código Civil.