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LeiJuris

Art. 5

Impenhorabilidade do Bem de Família

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

Art. 5

Grifarselecione o texto para grifar
, inciso XXVI, da Constituição , à área limitada como pequena propriedade rural.

Art. 5, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do do Código Civil.

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