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LeiJuris

Art. 5, § único

Impenhorabilidade do Bem de Família

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Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do do Código Civil.
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