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Art. 1, § 3º — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
Para fins de aplicação do disposto no § 2º deste artigo, o regulamento poderá estabelecer percentuais de tolerância para a falta apurada na importação de granéis que, por sua natureza ou condições de manuseio na descarga, estejam sujeitos à quebra ou decréscimo de quantidade ou peso.