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LeiJuris

Art. 10, § 1º

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

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As importações destinadas à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como às Autarquias e demais entidades de direito público interno, ficam também sujeitas às normas previstas neste artigo.
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