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Art. 10, § 3º — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
As disposições dêste artigo aplicam-se aos casos previstos em leis específicas que autorizam a isenção do impôsto sôbre produtos industrializados nas importações de equipamento para setores de produção determinados, dependendo de lei prévia a ampliação de período e das condições e espécies das isenções.