Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 100 — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
Se do processo se apurar responsabilidade de duas ou mais pessoas, será imposta a cada uma delas a pena relativa à infração que houver cometido.