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Art. 105, inciso XVI — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
fracionada em duas ou mais remessas postais ou encomendas aéreas internacionais visando a elidir, no todo ou em parte, o pagamento dos tributos aduaneiros ou quaisquer normas estabelecidas para o controle das importações ou, ainda, a beneficiar-se de regime de tributação simplificada;