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Art. 11, § único, inciso II — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da data da outorga da isenção ou redução.
Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
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