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LeiJuris

Art. 112, § único

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

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Se à declaração corresponder mais de uma alíquota da Tarifa Aduaneira, sendo impossível precisar a competente, por ser genérica a declaração, o cálculo se fará pela alíquota mais elevada.
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