Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 143, inciso I — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
dirigir, superintender, controlar, orientar e executar, em todo o território aduaneiro, os serviços de aplicação das leis fiscais relativas aos tributos federais que incidem sobre importação e exportação de mercadoria;