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LeiJuris

Art. 143, inciso VIII

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

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julgar os processos fiscais sobre matéria de suas atribuições, inclusive os de consulta quanto a tributos que incidam sobre mercadoria importada, os de restituição de tributos aduaneiros, os de reconhecimento de danos ou avarias ou extravio de mercadorias, os de infração de obrigações acessórias e sobre outras matérias que venham a ser incluídas na sua competência;
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