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Art. 29, § 1º — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
Quando a importância a ser restituída for superior a Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) o chefe da repartição aduaneira recorrerá de ofício para o Diretor do Departamento de Rendas Aduaneiras.