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LeiJuris

Art. 34

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

Art. 34

O regulamento disporá sobre:

Art. 34, inciso I

registro de pessoas que cruzem as fronteiras;

Art. 34, inciso II

apresentação de mercadorias às autoridades aduaneiras da jurisdição dos portos, aeroportos e outros locais de entrada e saída do território aduaneiro;

Art. 34, inciso III

controle de veículos, mercadorias, animais e pessoas, na zona primária e na zona de vigilância aduaneira;

Art. 34, inciso IV

apuração de infrações por descumprimento de medidas de controle estabelecidas pela legislação aduaneira.

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