Art. 34
O regulamento disporá sobre:
Art. 34, inciso I
registro de pessoas que cruzem as fronteiras;
Art. 34, inciso II
apresentação de mercadorias às autoridades aduaneiras da jurisdição dos portos, aeroportos e outros locais de entrada e saída do território aduaneiro;
Art. 34, inciso III
controle de veículos, mercadorias, animais e pessoas, na zona primária e na zona de vigilância aduaneira;
Art. 34, inciso IV
apuração de infrações por descumprimento de medidas de controle estabelecidas pela legislação aduaneira.