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LeiJuris

Art. 39, § 3º

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

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O veículo poderá ser liberado, antes da conferência final do manifesto, mediante termo de responsabilidade firmado pelo representante do transportador, no País, quanto aos tributos, multas e demais obrigações que venham a ser apuradas.
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