Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 50, § 2º — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
A verificação de bagagem ou de outra mercadoria que esteja sob a responsabilidade do transportador poderá ser realizada na presença deste ou de seus prepostos, dispensada a exigência da presença do viajante, do importador ou do exportador.