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Art. 51, § 1º — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
Se, no curso da conferência aduaneira, houver exigência fiscal na forma deste artigo, a mercadoria poderá ser desembaraçada, desde que, na forma do regulamento, sejam adotadas as indispensáveis cautelas fiscais.