Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 77 — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
Os bens importados sob o regime de admissão temporária poderão ser despachados, posteriormente, para consumo, mediante cumprimento prévio das exigências legais e regulamentares.