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LeiJuris

Art. 9

Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966

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Respeitados os critérios decorrentes do ato internacional de que o Brasil participe, entender-se-á por país de origem da mercadoria aquele onde houver sido produzida ou, no caso de mercadoria resultante de material ou mão-de-obra de mais de um país, aquele onde houver recebido transformação substancial.
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