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Art. 92, § 3º — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
Quando o regime aduaneiro especial for aplicado à mercadoria vinculada a contrato de prestação de serviços por prazo certo, nos termos e condições previstos em regulamento, o prazo de que trata este artigo será o previsto no contrato, prorrogável na mesma medida deste.