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Art. 92, § 4º — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
A reimportação de mercadoria exportada na forma deste artigo não constitui fato gerador do imposto. (Parágrafo único renumerado para § 4º pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 01/09/1988) (Execução suspensa pela RSF nº 436, de 1987)