Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 93 — Imposto de Importacao e Regime Aduaneiro - Decreto-Lei n 37/1966
O regulamento poderá instituir outros regimes aduaneiros especiais, além dos expressamente previstos neste Título, destinados a atender a situações econômicas peculiares, estabelecendo termos, prazos e condições para a sua aplicação.