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LeiJuris

Art. 112

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

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Fica o Poder Executivo autorizado a criar as funções gratificadas necessárias à reestruturação do Departamento de Rendas Internas e a fixar-lhes os respectivos símbolos, observados os princípios de hierarquia e analogia de funções, assim como sua importância e complexidade.
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