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LeiJuris

Art. 18

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

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Aplica-se ao cálculo do impôsto devido pela saída dos produtos de precedência estrangeira dos estabelecimentos importadores ou arrematantes, o disposto nos arts. 14, inciso II, 15, 16 e 17.
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