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Art. 19, § único — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964
Quando, em virtude de contrato escrito ocorrer reajustamento de preços, o impôsto correspondente ao acréscimo de valor será lançado em nota-fiscal dentro de (três) 3 dias da data em que o reajustamento se efetivar.