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LeiJuris

Art. 2, § 1º

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

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Quando a industrialização se der no próprio local de consumo ou de utilização do produto, fora de estabelecimento produtor, o fato gerador considerar-se-á ocorrido no momento em que ficar concluída a operação industrial.
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