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LeiJuris

Art. 2, § 3º

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

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Para efeito do disposto no inciso I, considerar-se-á ocorrido o respectivo desembaraço aduaneiro da mercadoria que constar como tendo sido importada e cujo extravio ou avaria venham a ser apurados pela autoridade fiscal, inclusive na hipótese de mercadoria sob regime suspensivo de tributação.
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