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LeiJuris

Art. 4, inciso III

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

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os que enviarem a estabelecimento de terceiro, matéria-prima, produto intermediário, embalagens e recipientes para acondicionamento, moldes, matrizes ou modelos destinados à industrialização de produtos de seu comércio.
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