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LeiJuris

Art. 43, § 1º

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

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Os produtos isentos conterão ainda, em caracteres visíveis, a expressão - "Isento do Impôsto de Consumo" - e a marcação do preço de venda no varejo quando a isenção decorrer dessa circunstância; as amostras de produtos farmacêuticos, conterão a expressão "Amostra Grátis".
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