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Art. 50, § 2º — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964
A primeira via da nota acompanhará o produto e será entregue pelo transportador ao destinatário, que a reterá para exibição ao fisco quando por êste exigida, e a última via ficará prêsa ao bloco e arquivada em poder do emitente, também para efeito de fiscalização.