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Art. 52 — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964
Os talões de notas fiscais destinados a uso dos contribuintes e dos comerciantes de produtos estrangeiros serão autenticados, antes de sua utilização, mediante os processos e formalidades que o regulamento estabelecer. (Suprimido pelo Decreto-Lei nº 34, de 1966)