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LeiJuris

Art. 57, § 1º

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

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Os livros e os documentos que servirem de base à sua escrituração serão conservados nos próprios estabelecimentos, para serem exibidos à fiscalização quando exigidos, durante o prazo de cinco anos ou até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram, se esta verificar-se em prazo maior.
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