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Art. 68, § 1º, inciso II — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964
o fato de o impôsto, não lançado ou lançado a menos, referir-se a produto cuja tributação e classificação fiscal já tenham sido objeto de decisão passada em julgado, proferida em consulta formulada pelo infrator;