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Art. 68, § 2º — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964
São circunstâncias qualificativas a sonegação, a fraude e o conluio. I pela Lei nº 11.488, de 2007)
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964
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