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LeiJuris

Art. 77

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

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A aplicação da penalidade fiscal e o seu cumprimento não dispensam, em caso algum, o pagamento do impôsto devido, nem prejudicam a aplicação das penas cominadas para o mesmo fato pela legislação criminal, e vice versa.
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