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LeiJuris

Art. 9, § 1º

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - Lei n 4.502/1964

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Se a imunidade, a isenção ou a suspensão for condicionada à destinação do produto, e a este for dado destino diverso, ficará o responsável pelo fato sujeito ao pagamento do imposto e da penalidade cabível, como se a imunidade, a isenção ou a suspensão não existissem.;
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