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LeiJuris

Art. 24, § 4º

Incorporacoes Imobiliarias e Condominio - Lei n 4.591/1964

Redação dada pela Lei nº 9.267, de 25.3.1996

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Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.
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